ter, 29 de abril de 2025

Variedades Digital | 26 e 27.04.25

Justiça determina retorno de professor à Escola após remoção sem justificativa; Advogado comemora

"Feliz com a decisão", declarou Luis Filipe Maciel
Advogado Luis Filipe Maciel (Foto:Rafaelli Almeida/AP)

A Justiça concedeu uma liminar favorável ao servidor público municipal de Sant’Ana do Livramento, professor Leonardo Lasalve Inchauspe Machado, determinando seu retorno imediato à Escola Municipal Doutor Abreu Fialho, de onde havia sido removido sem qualquer justificativa formal por parte da administração municipal.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (16), pelo juiz Fellipe Alves Divino Lima, no âmbito do Juizado Especial Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento. O caso gerou atenção por expor possíveis falhas na transparência e legalidade de atos administrativos praticados pela gestão municipal.

Segundo a ação ajuizada pelo professor, ele foi surpreendido no início de 2025 com a informação de que seria removido da unidade escolar onde atuava desde sua posse, em maio de 2023. Ao buscar esclarecimentos na Secretaria de Educação, teria sido informado de que não haveria necessidade de justificativas para a decisão, e que a remoção seria mantida.

Contudo, o magistrado destacou na decisão que, embora a remoção de servidores seja um ato discricionário da administração, ela deve ser motivada, ou seja, precisa apresentar razões claras e fundamentadas. A ausência de explicações fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade que regem a administração pública.

“Ainda que de caráter discricionário, é imprescindível a motivação dos atos administrativos”, escreveu o juiz na decisão. Ele também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a necessidade de motivação clara e contemporânea em casos de remoção de servidores públicos.

Diante da constatação de ilegalidade no ato administrativo, o juiz deferiu a tutela de urgência, suspendendo os efeitos da remoção e determinando o retorno imediato do servidor à escola de origem.

“A gente ficou muito feliz com essa decisão […] nós já esperávamos. Mais uma vez, o motivo da decisão é a ausência da motivação do ato administrativo”, comentou o advogado de Leonardo, Luis Filipe Maciel. Ele também disse que já está buscando diálogo com a nova secretária interina da Educação para buscar evitar danos.

A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento ainda não foi intimada formalmente, mas terá prazo legal para apresentar contestação. Procurada, a secretária interina de Educação, Sandra Pontes, informou que se manifestará assim que for notificada sobre o caso.

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